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Lei Ordinária n° 885/1996 de 04 de Setembro de 1996


AUTORIZA A NEGOCIAÇÃO DAS CARTAS DE CRÉDITO EMITIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal . de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar as Cartas de Crédito emitidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e recebidas pelo Município como pagamento do valor do ICMS retido pelo Tesouro do Estado, podendo:

    • I -
       negociar com instituições financeiras, o desconto de tais Cartas de Crédito, de acordo com as taxas usuais para desconto de títulos dessa natureza, incidentes sobre os respectivos vencimentos;
      • II -
         utilizar as Cartas de Crédito para pagamento de despesas já contratadas ou não, sendo que, do montante apurado, deverá ser utilizado 50% (cinquenta por cento) para pagamento de pessoal, 40% (quarenta por cento) para obras do município e 10% (dez por cento deverão ser destinados ao Poder Legislativo.
      • Art. 2º. -
         Para pagamento das despesas de que trata esta Lei, o Prefeito Municipal poderá endossar as Cartas de Crédito ou emitir procuração transferindo-os direitos para o fornecedor ou empreiteiro, mediante quitação irretratável
      • Art. 3º. -
         No caso de realização de novas despesas, o edital da Licitação deverá mencionar que os pagamentos, ou partes deles, serão feitas através das Cartas de Créditos mencionadas nesta Lei.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 04 de setembro de 1996.

      ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/1996