Lei Ordinária n° 885/1996 de 04 de Setembro de 1996
AUTORIZA A NEGOCIAÇÃO DAS CARTAS DE CRÉDITO EMITIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal . de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar as Cartas de Crédito emitidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e recebidas pelo Município como pagamento do valor do ICMS retido pelo Tesouro do Estado, podendo:
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I -
negociar com instituições financeiras, o desconto de tais Cartas de Crédito, de acordo com as taxas usuais para desconto de títulos dessa natureza, incidentes sobre os respectivos vencimentos;
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II -
utilizar as Cartas de Crédito para pagamento de despesas já contratadas ou não, sendo que, do montante apurado, deverá ser utilizado 50% (cinquenta por cento) para pagamento de pessoal, 40% (quarenta por cento) para obras do município e 10% (dez por cento deverão ser destinados ao Poder Legislativo.
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Art. 2º. -
Para pagamento das despesas de que trata esta Lei, o Prefeito Municipal poderá endossar as Cartas de Crédito ou emitir procuração transferindo-os direitos para o fornecedor ou empreiteiro, mediante quitação irretratável
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Art. 3º. -
No caso de realização de novas despesas, o edital da Licitação deverá mencionar que os pagamentos, ou partes deles, serão feitas através das Cartas de Créditos mencionadas nesta Lei.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 04 de setembro de 1996.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/1996