Lei Ordinária n° 835/1994 de 17 de Março de 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUADRO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei,
Fica criado um Quadro Provisório de Pessoal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com as funções e quantidades designadas para as Obras de construção de moradias do Projeto de Desfavelamento, Escola Municipal Santa Tereza e Centro de Saúde da Vila Panorama, conforme específica o Quadro I, da presente Lei.
CARGO |
FUNÇÃO |
MORADIAS |
ESCOLA |
CEN. DE SAÚDE |
|
Mestre do Obras |
02 |
01 |
01 |
Pedreiro |
- |
10 |
03 |
04 |
Aux. Serv. Gerais |
- |
16 |
06 |
04 |
Eletricista |
- |
01 |
01 |
01 |
Encanador |
- |
01 |
01 |
01 |
Armador |
- |
02 |
- |
- |
Carpinteiro |
- |
02 |
01 |
01 |
Pintor |
- |
- |
02 |
02 |
Motorista |
- |
01 |
- |
- |
TOTAL |
34 |
15 |
14 |
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE MARÇO DE 1994.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/1994