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Lei Ordinária n° 835/1994 de 17 de Março de 1994


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUADRO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei,


  • Art. 1º. -

     Fica criado um Quadro Provisório de Pessoal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com as funções e quantidades designadas para as Obras de construção de moradias do Projeto de Desfavelamento, Escola Municipal Santa Tereza e Centro de Saúde da Vila Panorama, conforme específica o Quadro I, da presente Lei. 

  • Art. 2º. -  Os servidores admitidos sob o regime desta Lei, serão contratados por prazo determinado, segundo o período da obra:
    1 - Projeto Desfavelamento - de 03/01/94 à 30/09/94
    2 - Escola Mun. Santa Tereza - de 03/01/94 à 28/02/94
    3 - Centro de Saúde V. Panorama - de 03/01/94 à 30/04/94 de acordo com o § 1° do Art. 443 da CLT (Contrato por obra ou serviço certo). 
  • Art. 3º. -  Os vencimentos dos servidores constantes do quadro criado anexo ao Art. 1°, serão de conformidade com a Tabela de salários da Lei 700/91 de 04/03/91.
  • Art. 4º. -  Os servidores contratados sob o regime desta Lei, quando designados para exercerem Função de Mestre de Obras terão uma gratificação de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor do vencimento do cargo para qual foi contratado. 
  • Art. 5º. -  Os recursos para fazerem face às despesas com o Pessoal contratado por esta Lei, serão oriundos dos Convênios específicos e próprios da Municipalidade. 
  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 03 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. 
  • -

    CARGO

    FUNÇÃO

    MORADIAS

    ESCOLA

    CEN. DE SAÚDE

     

    Mestre do Obras

    02

    01

    01

    Pedreiro

    -

    10

    03

    04

    Aux. Serv. Gerais

    -

    16

    06

    04

    Eletricista

    -

    01

    01

    01

    Encanador

    -

    01

    01

    01

    Armador

    -

    02

    -

    -

    Carpinteiro

    -

    02

    01

    01

    Pintor

    -

    -

    02

    02

    Motorista

    -

    01

    -

    -

    TOTAL

    34

    15

    14



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 17 DE MARÇO DE 1994.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/1994