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Lei Ordinária n° 842/1994 de 30 de Junho de 1994


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUADRO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica criado um quadro provisório de Pessoal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho), com as funções e quantidades designadas para as Obras de construção de moradias do Projeto de Desfavelamento, Escola Municipal Santa Tereza e Centro de Saúde da Vila Panorama, conforme especifica o Quadro I, da presente Lei.
  • Art. 2º. -  Os servidores admitidos sob o regime desta Lei, serão contratados por prazo determinado, segundo o período das Obras; 
    • - 1. Projeto de Desfavelamento: de 03.01.94 a 30.09.94.
      2. Esc. Municipal Santa Tereza: 03.01.94 a 28.02.94;
      3. Centro de Saúde V. Panorama: de 03.01.94 a 30.04.94; de acordo com o § 1° do Art. 443 da CLT (Contrato por Obra ou serviço certo). 
    • Art. 4º. -  Os servidores contratados sob o regime desta Lei, quando designados para exercerem função de Mestre de Obras, terão uma gratificação de até 80% (oitenta porcento), sobre o valor do vencimento do cargo para qual foi contratado. 
    • Art. 5º. -  Os recursos para fazerem face às despesas com o pessoal contratado por esta Lei, serão oriundos dos convênios específicos e próprios da municipalidade. 
    • Art. 6. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a 03 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO 30 DE JUNHO DE 1994.

    ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1994