Lei Ordinária n° 842/1994 de 30 de Junho de 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUADRO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
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Art. 1º. -
Fica criado um quadro provisório de Pessoal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho), com as funções e quantidades designadas para as Obras de construção de moradias do Projeto de Desfavelamento, Escola Municipal Santa Tereza e Centro de Saúde da Vila Panorama, conforme especifica o Quadro I, da presente Lei.
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Art. 2º. -
Os servidores admitidos sob o regime desta Lei, serão contratados por prazo determinado, segundo o período das Obras;
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1. Projeto de Desfavelamento: de 03.01.94 a 30.09.94.
2. Esc. Municipal Santa Tereza: 03.01.94 a 28.02.94;
3. Centro de Saúde V. Panorama: de 03.01.94 a 30.04.94; de acordo com o § 1° do Art. 443 da CLT (Contrato por Obra ou serviço certo).
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Art. 4º. -
Os servidores contratados sob o regime desta Lei, quando designados para exercerem função de Mestre de Obras, terão uma gratificação de até 80% (oitenta porcento), sobre o valor do vencimento do cargo para qual foi contratado.
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Art. 5º. -
Os recursos para fazerem face às despesas com o pessoal contratado por esta Lei, serão oriundos dos convênios específicos e próprios da municipalidade.
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Art. 6. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a 03 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO 30 DE JUNHO DE 1994.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1994