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Lei Ordinária n° 838/1994 de 07 de Junho de 1994


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE ÁREA URBANA.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma Fração da Chácara n° 02 - Quadra "B" - Setor 4 - Vila Major Costa, pertencente ao Município, de área total de 560,00 m², com área urbana de propriedade do Sr. TALTIVIO VIEIRA RODRIGUES, determinada pelo lote n° 12 da Quadra n° 20 na Vila Angélica, com área total de 525,00 m², ambas do Município de Jardim, para fins de ampliação da área da EMPEPG "Oswaldo Fernandes Monteiro". 

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JUNHO DE 1994.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/1994