Lei Ordinária n° 838/1994 de 07 de Junho de 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE ÁREA URBANA.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma Fração da Chácara n° 02 - Quadra "B" - Setor 4 - Vila Major Costa, pertencente ao Município, de área total de 560,00 m², com área urbana de propriedade do Sr. TALTIVIO VIEIRA RODRIGUES, determinada pelo lote n° 12 da Quadra n° 20 na Vila Angélica, com área total de 525,00 m², ambas do Município de Jardim, para fins de ampliação da área da EMPEPG "Oswaldo Fernandes Monteiro".
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JUNHO DE 1994.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/1994