Lei Ordinária n° 834/1994 de 16 de Março de 1994
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA MUNICÍPIO.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 15 de março de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do débito inscrito na Dívida Ativa do Município, para o contribuinte que fizer a liquidação de seu débito até a data de 10 de abril de 1994.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARÇO DE 1994.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1994