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Lei Ordinária n° 834/1994 de 16 de Março de 1994


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA MUNICÍPIO.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 15 de março de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do débito inscrito na Dívida Ativa do Município, para o contribuinte que fizer a liquidação de seu débito até a data de 10 de abril de 1994.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARÇO DE 1994.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1994