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Lei Ordinária n° 802/1993 de 26 de Março de 1993


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS)

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 1993, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Município de Jardim-MS, autorizado a incluir no Orçamento do Exercício de 1993 os seguintes elementos de despesas nos respectivos programas existentes:

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 20.04. - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

    Programa de Trabalho - 08.41.190.2.008 - Manutenção do Pré-Escolar.

    CÓDIGO DE DESPESA:

    4.1.1.0. - Obras e Instalações ..................... CR$ 10.000.000,00

    PROGRAMA DE TRABALHO: - 08.46.224.1.006 - PROGRAMA AO DESPORTO AMADOR EM SUAS MODALIDADES. 

    CÓDIGO DE DESPESA:

    4.1.1.0. - Obras e Instalações ..................... CR$ 10.000.000,00

                    Total suplementado .................... CR$ 20.000.000,00

  • Art. 2º. -  Os recursos para dar cobertura a suplementação de que se trata o artigo primeiro serão provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária, num total de CR$ 20,000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme Lei n° 782/92 do ART. 4° nos termos do artigo 7° da Lei n° 4320/64.

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 20.04 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
    PROGRAMA DE TRABALHO - 08.42.216.2.006 - Manutenção de Cursos de aprendizagem para crianças de 06 a 14 anos.

    Código de Despesas: 3.1.2.0. ................................ CR$ 20.000.000,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................... CR$ 20.000.000,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MARÇO DE 1993.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1993