Lei Ordinária n° 802/1993 de 26 de Março de 1993
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS)
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 1993, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Município de Jardim-MS, autorizado a incluir no Orçamento do Exercício de 1993 os seguintes elementos de despesas nos respectivos programas existentes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 20.04. - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
Programa de Trabalho - 08.41.190.2.008 - Manutenção do Pré-Escolar.
CÓDIGO DE DESPESA:
4.1.1.0. - Obras e Instalações ..................... CR$ 10.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: - 08.46.224.1.006 - PROGRAMA AO DESPORTO AMADOR EM SUAS MODALIDADES.
CÓDIGO DE DESPESA:
4.1.1.0. - Obras e Instalações ..................... CR$ 10.000.000,00
Total suplementado .................... CR$ 20.000.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MARÇO DE 1993.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1993