Lei Ordinária n° 800/1993 de 11 de Março de 1993
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE JARDIM - COMDELJ - COM BASE NO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica criado o Conselho Municipal de Desporto e Lazer COMDELJ -, órgão colegiado de caráter deliberativo que tem por finalidade promover o intercambio Sócio Cultural Desportivo e a integração da comunidade Jardinense ao Esporte. Promover a conscientização quanto ao estímulo e desenvolvimento da prática esportiva na esfera Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE MARÇO DE 1993.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1993