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Lei Ordinária n° 800/1993 de 11 de Março de 1993


CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER DE JARDIM - COMDELJ - COM BASE NO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Conselho Municipal de Desporto e Lazer COMDELJ -, órgão colegiado de caráter deliberativo que tem por finalidade promover o intercambio Sócio Cultural Desportivo e a integração da comunidade Jardinense ao Esporte. Promover a conscientização quanto ao estímulo e desenvolvimento da prática esportiva na esfera Municipal. 

  • Art. 2º. -  O Conselho de Desporto e Lazer de Jardim - COMDELJ - será composto de 19 (dezenove) Membros, representantes de vários segmentos da sociedade que serão nomeados por ato do Prefeito Municipal pelo Prazo de dois anos exercendo suas atividades gratuitamente. 
  • Art. 3º. -   No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto Regulamentar do COMDELJ, observadas as disposições legais.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE MARÇO DE 1993.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1993