Lei Ordinária n° 797/1993 de 18 de Fevereiro de 1993
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 742/91, DE 23.10.91.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
RESIDENCIAL |
% S/ TARIFA |
Faixa de Consumo |
|
000 a 100 |
Isento |
101 a 170 |
5% |
171 a 230 |
7% |
231 a 300 |
9% |
301 a 400 |
13 % |
401 a 500 |
15% |
501 acima |
19% |
COMERCIAL E
INDUSTRIAL |
% S/ TARIFA |
Faixa de Consumo |
|
000 a 080 |
Isento |
081 a 120 |
13% |
121 a 200 |
18% |
201 a 300 |
23% |
301 a 500 |
28% |
501 acima |
33% |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/1993