Lei Ordinária n° 796/1993 de 12 de Fevereiro de 1993
DISPÕE SOBRE CONVENIO COM A UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 1993, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIMED "Cooperativa de Trabalho" Médico LTDA, para prestação de assistência médica, através de médicos cooperados, hospitais e serviços auxiliares de diagnósticos e terapia aos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim e seus dependentes legais, abrangendo todas as unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/1993