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Lei Ordinária n° 796/1993 de 12 de Fevereiro de 1993


DISPÕE SOBRE CONVENIO COM A UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 1993, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIMED "Cooperativa de Trabalho" Médico LTDA, para prestação de assistência médica, através de médicos cooperados, hospitais e serviços auxiliares de diagnósticos e terapia aos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim e seus dependentes legais, abrangendo todas as unidades orçamentárias.  

  • Art. 2º. -  As despesas objeto do convênio com a UNIMED, destinada aos servidores e dependentes, correrão por conta dos recursos orçamentários, classificados na dotação:
    20. - PREFEITURA MUNICIPAL
    20.03. - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
    03.07.021.2.005 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
    3.000 - DESPESA CORRENTES
    3.200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    3.250 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS  
    3.255 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR.
  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/1993