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Lei Ordinária n° 818/1993 de 12 de Julho de 1993


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO DETRAN-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 01 de julho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao DETRAN-MS., Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área com até 2.750,00 m², localizada no lote n° 11 da Quadra 06 - Vila Jardim Renascença, perímetro urbano do Município. 

  • Art. 2º. -  A área de que trata o Art. 1°, destinar-se-á à construção da sede da 20ª CIRETRAN de Jardim-MS. 
  • Art. 3º. -  O DETRAN - Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul, terá o prazo de 01 (um) ano para a conclusão da construção, caso não seja respeitado o prazo, a área reverterá ao patrimônio público Municipal, independente de notificação. 
  • Art. 4º. -  Em decorrência da doação citada no artigo 1° desta Lei, fica revogada a Lei n° 749/91 de 18 de Novembro de 1991.
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO EM 12/07/93.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/1993