Lei Ordinária n° 818/1993 de 12 de Julho de 1993
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO DETRAN-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 01 de julho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao DETRAN-MS., Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área com até 2.750,00 m², localizada no lote n° 11 da Quadra 06 - Vila Jardim Renascença, perímetro urbano do Município.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO EM 12/07/93.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/1993