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Lei Ordinária n° 804/1993 de 06 de Abril de 1993


DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVENIO A SE FIRMAR ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com a Secretaria de estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário - SEACP.

  • Art. 2º. -  O Convenio a ser firmado, conforme o artigo anterior, tem como objetivo a realização conjunta entre o SECP e PREFEITURA MUNICIPAL, programas de assistência técnica ao meio rural, através de vários órgãos da secretaria em conjunto com a Prefeitura Municipal de Jardim.  
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrá à conta da verba própria destinada à Secretaria Municipal de serviços Urbanos. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 06 DE ABRIL DE 1993.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1993