Lei Ordinária n° 804/1993 de 06 de Abril de 1993
DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVENIO A SE FIRMAR ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com a Secretaria de estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário - SEACP.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE ABRIL DE 1993.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1993