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Lei Ordinária n° 790/1992 de 27 de Novembro de 1992


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS).

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 20 de novembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no Orçamento do Município de Jardim, no exercício de 1992, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS) para reforço da seguinte dotação: 

    U.0.10.01 – CÂMARA MUNICIPAL

     

    3.4.90.30. – Material de consumo

    CR$ 5.040.000,00

                        TOTAL

    CR$ 5.040.000,00

  • Art. 2º. -

     Os recursos para dar cobertura a suplementação acima serão provenientes da anulação total dos saldos das seguintes dotações:

    3.1.90.09. – Salário Família

    CR$ 2.720.000,00

    3.4.50.41. – Contribuições

    CR$ 2.320.000,00

                         TOTAL

    CR$ 5.040.000,00

  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 1992

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1992