Lei Ordinária n° 790/1992 de 27 de Novembro de 1992
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS).
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 20 de novembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica aberto no Orçamento do Município de Jardim, no exercício de 1992, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS) para reforço da seguinte dotação:
U.0.10.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.4.90.30.
– Material de consumo |
CR$
5.040.000,00 |
TOTAL |
CR$
5.040.000,00 |
Os recursos para dar cobertura a suplementação acima serão provenientes da anulação total dos saldos das seguintes dotações:
3.1.90.09.
– Salário Família |
CR$ 2.720.000,00 |
3.4.50.41.
– Contribuições |
CR$
2.320.000,00 |
TOTAL |
CR$
5.040.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 1992
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1992