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Lei Ordinária n° 793/1992 de 21 de Dezembro de 1992


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 92.948.650,00.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, realizada a 18 de Dezembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica aberto no orçamento do Município de Jardim, exercício de 1992, em Crédito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 92.948.650,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) para reforço das seguintes dotações: 

    U.O. – 10.01 – CÂMARA MUNICIPAL

     

    3.1.90.11. – Pessoal Civil

    CR$ 56.031.681,00

    3.4.90.30. – Material de Consumo

    CR$ 6.916.969,00

    3.4.90.39. – Outros Ser/ter/P. Jurídica

    CR$ 30.000.000,00

                          TOTAL

    CR$ 92.948.650,00

  • Art. 2º. -

     Os recursos para dar cobertura à suplementação acima serão provenientes da anulação total do saldo das seguintes dotações:

    U.O. – 10.01 – CÂMARA MUNICIPAL

     

    3.1.90.13. – Obrigações Trabalhistas

    CR$ 14.478.650,00

    4.5.90.52. – Equip/Mat, Permanente

    CR$ 78.470.000,00

                           TOTAL

    CR$ 92.948.650,00

  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1992