Lei Ordinária n° 793/1992 de 21 de Dezembro de 1992
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 92.948.650,00.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, realizada a 18 de Dezembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
U.O. – 10.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.1.90.11. – Pessoal Civil |
CR$ 56.031.681,00 |
3.4.90.30. – Material de Consumo |
CR$ 6.916.969,00 |
3.4.90.39. – Outros Ser/ter/P.
Jurídica |
CR$ 30.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 92.948.650,00 |
Os recursos para dar cobertura à suplementação acima serão provenientes da anulação total do saldo das seguintes dotações:
U.O. – 10.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.1.90.13. – Obrigações Trabalhistas |
CR$ 14.478.650,00 |
4.5.90.52. – Equip/Mat, Permanente |
CR$ 78.470.000,00 |
TOTAL |
CR$ 92.948.650,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1992