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Lei Ordinária n° 769/1992 de 22 de Junho de 1992


CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Dr. Joelson Martinez Peixoto, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de junho de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     O Executivo Municipal concede aos Servidores públicos municipais, extensivos aos empregados celetistas e servidores inativos, um reajuste salarial a partir do mês de maio de 1992, no percentual de 139,5% (cento e trinta e nove ponto cinco por cento) aplicável sobre o salário base percebido em janeiro de 1992.

    • Parágrafo único. -  Não serão beneficiados com o reajuste referido no caput deste artigo, os servidores enquadrados nas categorias DAS-100.1 DAS.3; e, ADI-200-2.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Maio de 1992, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JUNHO DE 1992.

    DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/1992