Lei Ordinária n° 769/1992 de 22 de Junho de 1992
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Dr. Joelson Martinez Peixoto, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de junho de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
O Executivo Municipal concede aos Servidores públicos municipais, extensivos aos empregados celetistas e servidores inativos, um reajuste salarial a partir do mês de maio de 1992, no percentual de 139,5% (cento e trinta e nove ponto cinco por cento) aplicável sobre o salário base percebido em janeiro de 1992.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JUNHO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/1992