Lei Ordinária n° 762/1992 de 11 de Maio de 1992
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA ESTUDANTES NAS PASSAGENS DOS COLETIVOS URBANOS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
As empresas de transporte coletivo urbano que atuam neste município, deverão conceder um desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço das passagens aos estudantes que frequentam as escolas da cidade.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE MAIO DE 1992.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1992