Lei Ordinária n° 745/1991 de 18 de Novembro de 1991
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS).
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de novembro de 1991, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
4 – Despesas de capital |
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4.5. – Investimentos |
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4.5.90.52 – Equipamento e material
Permanente |
Cr$ 12.000.000,00 |
Total a suplementar |
CR$ 12.000.000,00 |
Os recursos para dar cobertura a suplementação de que trata o artigo primeiro serão os provenientes da anulação total das seguintes rubricas orçamentárias.
U.0. - Secretaria Mu. Educação Cult. e Esporte
08420251.007 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente
4 – Despesas de capital |
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4.5. – Investimentos |
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4.5.90.51 – Obras e Instalações |
Cr$ 5.000.000,00 |
08421882.009 – Pagt° do Principal da Dívida
Contatada p/ Aquisição de um micro-ônibus Escolar CEF |
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4.7 – Amortização da Dívida Interna |
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4.7.90.71. – Principal da Div/Por
Contrato |
Cr$ 1.000.000,00 |
3 – Despesas Correntes |
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3.2 – Juros e Encargos da Div.
Internas |
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3.2.90.73. – Outros Enc. Da Div. p/
Contrato |
Cr$ 500.000,00 |
08421882.010 – Manutenção da Sec.
Educação Cult. Esporte |
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3 – Despesas Correntes |
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3.1 – Pessoal e encargos Sociais |
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3.1.90.01 – Aposentadorias |
Cr$ 500.000,00 |
3.1.90.03 – Pensões |
Cr$ 200.000,00 |
3.1.90.09 – Salário-Família |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.90.16 – Outras desp. Variáveis Pes.
Civil |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.4 – Outras Despesas Correntes |
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3.4.90.36 – Outros Serv. De Terc.
Pessoas Fis. |
Cr$ 500.000,00 |
3.4.90.37 – Locação de Mão de Obras |
Cr$ 3.000.000,00 |
Total anulado |
Cr$ 12.000.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1991