Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 745/1991 de 18 de Novembro de 1991


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS).

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de novembro de 1991, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica aberto no orçamento vigente do Município de Jardim-MS, no exercício de 1991, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte rubrica orçamentária.
    U.0. - 20.04 - Secretaria Mun. Educação Cult. Esporte
    08421881 - 009 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 

    4 – Despesas de capital

     

    4.5. – Investimentos

     

    4.5.90.52 – Equipamento e material Permanente

    Cr$ 12.000.000,00

                         Total a suplementar

    CR$ 12.000.000,00

  • Art. 2º. -

     Os recursos para dar cobertura a suplementação de que trata o artigo primeiro serão os provenientes da anulação total das seguintes rubricas orçamentárias. 

    U.0. - Secretaria Mu. Educação Cult. e Esporte

    08420251.007 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente 

    4 – Despesas de capital

     

    4.5. – Investimentos

     

    4.5.90.51 – Obras e Instalações

    Cr$ 5.000.000,00

    08421882.009 – Pagt° do Principal da Dívida Contatada p/ Aquisição de um micro-ônibus Escolar CEF

     

    4.7 – Amortização da Dívida Interna

     

    4.7.90.71. – Principal da Div/Por Contrato

    Cr$ 1.000.000,00

    3 – Despesas Correntes

     

    3.2 – Juros e Encargos da Div. Internas

     

    3.2.90.73. – Outros Enc. Da Div. p/ Contrato

    Cr$ 500.000,00

    08421882.010 – Manutenção da Sec. Educação Cult. Esporte

     

    3 – Despesas Correntes

     

    3.1 – Pessoal e encargos Sociais

     

    3.1.90.01 – Aposentadorias

    Cr$ 500.000,00

    3.1.90.03 – Pensões

    Cr$ 200.000,00

    3.1.90.09 – Salário-Família

    Cr$ 300.000,00

    3.1.90.16 – Outras desp. Variáveis Pes. Civil

    Cr$ 1.000.000,00

    3.4 – Outras Despesas Correntes

     

    3.4.90.36 – Outros Serv. De Terc. Pessoas Fis.

    Cr$ 500.000,00

    3.4.90.37 – Locação de Mão de Obras

    Cr$ 3.000.000,00

                         Total anulado

    Cr$ 12.000.000,00

  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1991