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Lei Ordinária n° 734/1991 de 02 de Outubro de 1991


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 83.000.000,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no orçamento do Município de Jardim-MS, no exercício de 1991, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 83.000.000,00 (Oitenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes rubricas orçamentárias:

    U.O. - 20.04. - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

    08420251.006 - Ampliações e Reforma de Prédios Escolares 

    4 – Despesas de capital

     

    4.5. – Investimentos

     

    4.5.90.51 – Obras e Instalações

    Cr$ 33.000.000,00

    Sub-total

    Cr$ 33.000.000,00

     

     

    U.0.20 – 06 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

     

    105802251.012 – Construção de Próprios Públicos

     

    4 – Despesas de Capital

     

    4.5 – Investimentos

     

    4.5.90.51. – Obras e Instalações

    Cr$ 50.000.000,00

                           Sub-total

    Cr$ 50.000.000,00

    Total geral e Suplementar

    Cr$ 83.000.000,00 (Oitenta e três milhões de cruzeiros).

  • Art. 2º. -

     Os recursos para dar cobertura a suplementação de que trata o artigo primeiro serão os provenientes dos Convênios n°s. 041 e 049/91.

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1991