Lei Ordinária n° 734/1991 de 02 de Outubro de 1991
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 83.000.000,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica aberto no orçamento do Município de Jardim-MS, no exercício de 1991, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 83.000.000,00 (Oitenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes rubricas orçamentárias:
U.O. - 20.04. - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
08420251.006 - Ampliações e Reforma de Prédios Escolares
4 – Despesas de capital |
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4.5. – Investimentos |
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4.5.90.51 – Obras e Instalações |
Cr$ 33.000.000,00 |
Sub-total |
Cr$ 33.000.000,00 |
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U.0.20 – 06 – Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas |
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105802251.012 – Construção de Próprios
Públicos |
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4 – Despesas de Capital |
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4.5 – Investimentos |
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4.5.90.51. – Obras e Instalações |
Cr$ 50.000.000,00 |
Sub-total |
Cr$ 50.000.000,00 |
Total geral e Suplementar |
Cr$ 83.000.000,00 (Oitenta e três
milhões de cruzeiros). |
Os recursos para dar cobertura a suplementação de que trata o artigo primeiro serão os provenientes dos Convênios n°s. 041 e 049/91.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1991