Lei Ordinária n° 750/1991 de 27 de Novembro de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PONTO DA CARONA AMIGA".
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de novembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
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Art. 1º. -
Fica criado na zona urbana de Jardim, o Ponto da Carona Amiga, destinado a servir as pessoas que desejam tomar carona e destinado a parada de veículos cujos condutores desejarem dar carona.
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Parágrafo único. -
Ficam determinados os seguintes locais para atender aos que dispõe o caput deste artigo:
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a) -
Praça Presidente Vargas, ao lado da Biblioteca Municipal, margem da Rodovia Federal;
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b) -
Na Rua Benedito Faria, esquina com a Rua Manaus;
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c) -
Ao lado do Ponto de Táxi situado na BR, nas imediações da esquina desta com a rua Belo Horizonte;
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d) -
No entroncamento formado pela BR que demanda para Porto Murtinho e a estrada que vai para o Cemitério Municipal.
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Art. 2º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir abrigos nos pontos citados no artigo anterior, colocando placas indicativas.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1991