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Lei Ordinária n° 750/1991 de 27 de Novembro de 1991


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PONTO DA CARONA AMIGA".

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de novembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica criado na zona urbana de Jardim, o Ponto da Carona Amiga, destinado a servir as pessoas que desejam tomar carona e destinado a parada de veículos cujos condutores desejarem dar carona. 
    • Parágrafo único. -  Ficam determinados os seguintes locais para atender aos que dispõe o caput deste artigo:
      • a) -  Praça Presidente Vargas, ao lado da Biblioteca Municipal, margem da Rodovia Federal; 
        • b) -  Na Rua Benedito Faria, esquina com a Rua Manaus; 
          • c) -  Ao lado do Ponto de Táxi situado na BR, nas imediações da esquina desta com a rua Belo Horizonte; 
            • d) -  No entroncamento formado pela BR que demanda para Porto Murtinho e a estrada que vai para o Cemitério Municipal. 
          • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir abrigos nos pontos citados no artigo anterior, colocando placas indicativas. 
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

          DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1991