Revogado pela Lei Ordinária n° 818/1993

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Lei Ordinária n° 749/1991 de 18 de Novembro de 1991


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA AO DETRAN/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 12 de Novembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao DETRAN - Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área com 1.085,50 m² (Mil e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros), localizada no perímetro urbano da cidade, contendo as seguintes confrontações:

    FRENTE: Para a Rua Projetada, com 12,90 mts;

    FUNDOS: Com área da Prefeitura Municipal de Jardim, com 29,90 mts.

    LADO DIREITO: Com o Colégio Estadual antônio Pinto Pereira, com 53,50 m;

    LADO ESQUERDO: Com o Dersul, com 50,70 mts, devidamente matriculado no registro de imóveis sob os números R.1 - 5.432 de 30/09/83 e R.1 - 5.438 de 30/09/83, cartório do 1° Ofício de Jardim-MS; 

  • Art. 2º. -  A área de que trata o artigo 1°, destinará à construção da Sede da Ciretran de Jardim-MS.
  • Art. 3º. -  O Detran - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, terá o prazo de dois (2) anos para a conclusão da construção, caso contrário, a área doada reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente da notificação.  
  • Art. 4º. -  As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada correrá à conta do beneficiária.  
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1991