Lei Ordinária n° 721/1991 de 01 de Julho de 1991
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 1991 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder isenção de tributos municipais à Igreja "A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASIL", incidentes sobre a construção da sedo da mesma.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1991