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Lei Ordinária n° 721/1991 de 01 de Julho de 1991


CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 1991 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder isenção de tributos municipais à Igreja "A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASIL", incidentes sobre a construção da sedo da mesma. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1991