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Lei Ordinária n° 306/1972 de 30 de Agosto de 1972


O SR. JOÃO INÁCIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 3.154 DE 06 DE JANEIRO DE 1.972. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no total de Cr$. 39.588,24 (Trinta e nove mil e quinhentos e oitenta cruzeiros e vinte e quatro centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

    • -                          PREFEITURA MUNICIPAL
                                 2 - GABINETE DO PREFEITO

      3.0.0.0 – Despesas correntes

       

      3.1.0.0 – Despesas de custeio

       

      3.1.1.1 – Pessoal civil  

       

        02.00 – Despesas Variável com pessoal civil

       

             02 – Diárias

      Cr$. 2.000,00

      3.1.3.0 – Serviços de terceiros

       

             05 – Viagens Hosp. e alimentação

      Cr$. 2.000,00

             06 – Publicações e divulgações

      Cr$. 500,00

             02 – Alimentação preparada

      Cr$. 2.000,00   -    4.500,00

      • -

                                 3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

        3.0.0.0 – Despesas correntes

         

        3.1.0.0 – Despesas de custeio

         

        3.1.2.0 – Material de consumo  

         

               01 – Impressos

        Cr$. 1.000,00

        3.1.3.0 – Serviços de terceiros

         

               05 – Viagens hospedagem e alimentação

        Cr$. 1.000,00

               16 – Locação de serviços técnicos especializados

        Cr$. 3.000,00

               17 – Reparos e conservação de bens

        Cr$. 1.000,00   -    5.000,00

        • -                          07 - SETOR DE TELEFONES

          3.0.0.0 – Despesas correntes

           

          3.1.0.0 – Despesas de custeio

           

          3.1.3.0 – Serviço de terceiros  

           

                 17 – Reparos e conservação de bens

          Cr$. 1.000,00

          4.0.0.0 – Despesas de Capital

           

          4.1.0.0 – Investimentos

           

          4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

           

                 21 – Diversos

          Cr$. 1.250,00

          • -

                                     02 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            3.0.0.0 – Despesas correntes

             

            3.1.0.0 – Despesas de custeio

             

            3.1.2.0 – Material de consumo  

             

                   26 – Material p/ resp. e cons. De bens móveis e imóveis

            Cr$. 2.000,00

            3.1.3.0 – Serviços de terceiros:

             

                   17 – Reparos e conservação de bens

            Cr$. 1.000,00

            • -

                                       08 - SETOR DE RUAS PRAÇAS E JARDINS

              3.0.0.0 – Despesas correntes

               

              3.1.0.0 – Despesas de custeio

               

              3.1.1.1 – Pessoal civil  

               

                02.00 – Desp. Variável com pessoal civil

               

                     09 – Salários de contratados

              Cr$. 800,00

                                            TOTAL

              Cr$. 39.588,24

            • Art. 2º. -

               As despesas decorrentes com a presente Lei, serão efetuadas com a anulação das seguintes rúbricas; digo dotações orçamentárias. 

              • -                          PREFEITURA MUNICIPAL
                                         04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

                4.0.0.0 – Despesas de capital

                4.1.0.0 – Investimentos

                4.1.1.0 – Obras públicas

                • -

                                           02 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUAS E ESGOTOS

                  4.0.0.0 – Despesas de capital

                   

                  4.1.0.0 – Investimentos

                   

                  4.1.1.0 – Obras públicas

                   

                         04 – Equipamentos e Instalações p/ Obras

                  Cr$. 10.000,00

                  • -

                                             03 - SETOR DE SAÚDE

                    4.0.0.0 – Despesas de capital

                     

                    4.1.0.0 – Investimentos

                     

                    4.1.1.0 – Obras públicas

                     

                           03 – Prosseguimento e conclusão de obras

                    Cr$. 10.000,00

                    • -

                                                02 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                      4.0.0.0 – Despesas de capital

                       

                      4.1.0.0 – Investimentos

                       

                      4.1.1.0 – Obras públicas

                       

                             02 – Início de Obras

                      Cr$. 19.588,24

                      TOTAL

                      Cr$. 39.588,24

                    • Art. 3º. -

                       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                    Pref. Mun. de Jardim, 30 de Agosto de 1.972.

                    JOÃO INÁCIO DA SILVA

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1972