Lei Ordinária n° 306/1972 de 30 de Agosto de 1972
O SR. JOÃO INÁCIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 3.154 DE 06 DE JANEIRO DE 1.972. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no total de Cr$. 39.588,24 (Trinta e nove mil e quinhentos e oitenta cruzeiros e vinte e quatro centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
3.0.0.0 – Despesas correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de custeio |
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3.1.1.1 – Pessoal civil |
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02.00
– Despesas Variável com pessoal civil |
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02 – Diárias |
Cr$. 2.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de terceiros |
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05 – Viagens Hosp. e alimentação |
Cr$. 2.000,00 |
06 – Publicações e divulgações |
Cr$. 500,00 |
02 – Alimentação preparada |
Cr$. 2.000,00 -
4.500,00 |
3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de custeio |
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3.1.2.0 – Material de consumo |
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01 – Impressos |
Cr$. 1.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de terceiros |
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05 – Viagens hospedagem e alimentação |
Cr$. 1.000,00 |
16 – Locação de serviços técnicos
especializados |
Cr$. 3.000,00 |
17 – Reparos e conservação de bens |
Cr$. 1.000,00 -
5.000,00 |
3.0.0.0 – Despesas correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de custeio |
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3.1.3.0 – Serviço de terceiros |
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17 – Reparos e conservação de bens |
Cr$. 1.000,00 |
4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações |
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21 – Diversos |
Cr$. 1.250,00 |
02 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.0.0.0 – Despesas correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de custeio |
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3.1.2.0 – Material de consumo
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26 – Material p/ resp. e cons. De bens
móveis e imóveis |
Cr$. 2.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de terceiros: |
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17 – Reparos e conservação de
bens |
Cr$. 1.000,00 |
08 - SETOR DE RUAS PRAÇAS E JARDINS
3.0.0.0 – Despesas correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de custeio |
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3.1.1.1 – Pessoal civil |
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02.00 – Desp. Variável com pessoal civil |
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09 – Salários de contratados |
Cr$. 800,00 |
TOTAL |
Cr$. 39.588,24 |
As despesas decorrentes com a presente Lei, serão efetuadas com a anulação das seguintes rúbricas; digo dotações orçamentárias.
4.0.0.0 – Despesas de capital |
4.1.0.0 – Investimentos |
4.1.1.0 – Obras públicas |
02 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUAS E ESGOTOS
4.0.0.0 – Despesas de capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 – Obras públicas |
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04 – Equipamentos e Instalações p/
Obras |
Cr$. 10.000,00 |
03 - SETOR DE SAÚDE
4.0.0.0 – Despesas de capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 – Obras públicas |
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03 – Prosseguimento e conclusão de
obras |
Cr$. 10.000,00 |
02 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0 – Despesas de capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 – Obras públicas |
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02 – Início de Obras |
Cr$. 19.588,24 |
TOTAL |
Cr$. 39.588,24 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Pref. Mun. de Jardim, 30 de Agosto de 1.972.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1972