Lei Ordinária n° 1138/2002 de 21 de Outubro de 2002
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 15 de Outubro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Esta Lei institui adequações ao Plano Plurianual do Município de Jardim, para o período de 2002 a 2005, de acordo com o art 4° da Lei Municipal n° 1045 de 15 de Outubro de 2001.
Registra-se e Publica-se
JARDIM-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2002
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/2002