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Lei Ordinária n° 1138/2002 de 21 de Outubro de 2002


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 15 de Outubro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Esta Lei institui adequações ao Plano Plurianual do Município de Jardim, para o período de 2002 a 2005, de acordo com o art 4° da Lei Municipal n° 1045 de 15 de Outubro de 2001.

  • Art. 2º. -  O Plano Plurianual foi adequado para atender aos Planos e Metas propostas para o Orçamento do exercício de 2003.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2002

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/2002