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Lei Ordinária n° 592/1987 de 28 de Maio de 1987


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica criado o CENTRO COMERCIAL MUNICIPAL DE JARDIM, Mato Grosso do Sul. 
  • Art. 2º. -  O Centro Comercial Municipal de Jardim-MS, destinar-se-á à venda de gêneros alimentícios e comércio em geral, à varejo, para abastecimento da população. 
  • Art. 3º. -  O funcionamento do Centro Comercial de Jardim-MS, será regido através de regulamento próprio, aprovado através de Decreto.
  • Art. 4º. -  Os valores para locações dos boxes do Centro Comercial Municipal de Jardim-MS, serão fixados por Decreto do Executivo, na modalidade de Preços Públicos.  
  • Art. 5º. -  Ficam criados na Lei 525/84, os seguintes cargos para a administração do Centro Comercial Municipal de Jardim. 
    Cargos                             Quant.           Referencia          Valores
    Administrador                   1                      CC - 2              4.487,00
    Zelador                                     4                          I                    1.458,00
    Guarda                                     2                          I                    1.458,00
    Aux. de Escritório              1                         7                   1.754,00
    • -

      ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 525

      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      QUANTIDADE

      DENOMINAÇÃO DO CARGO

      REFERENCIA

      VALOR DA REFERENCIA

      OBSERVAÇÕES

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      CHEFE DE GABINETE

      CC 1

      375.000,00

       

      01

      ADMINISTRADOR

      CC 2

      4.487,00

       

      03

      DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

      CC 4

      235.000,00

       

      4

      ZELADOR

      I

      1.458,00

       

      2

      GUARDA

      I

      1.458,00

       

      1

      AUX. DE ESCRITÓRIO

      7

      1.754,00

       

       01

      DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL

       CC 4

              235.000,00

       

    • Art. 6º. -

       Os cargos criados no Art. 5° desta Lei, reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Municipal n° 525/84.

    • Art. 7º. -
       Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, MS, EM 28.05.87

    Eng° José Vicente de Sanctis Pires

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1987