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Lei Ordinária n° 598/1987 de 31 de Agosto de 1987


DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O NÍVEL SALARIAL DA REFERENCIA CC - 1, ATRIBUÍDA AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 24 de agosto de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o nível salarial da Referencia CC - 1, atribuída aos cargos de Provimento em Comissão, para os Diretores de Departamentos e Chefia de Gabinete, do Anexo I da Lei Municipal n° 525/84 de 26/06/84.

  • Art. 2º. -  O reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei, estabelece o piso de 8 (oito) salários mínimos vigentes, com efeito retroativo a partir de 1° de junho de 1987. 
    • -

      ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 525

      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      QUANTIDADE

      DENOMINAÇÃO DO CARGO

      REFERENCIA

      VALOR DA REFERENCIA

      OBSERVAÇÕES

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      CHEFE DE GABINETE

      CC 1

      8 SALÁRIOS MÍNIMOS

       

      01

      ADMINISTRADOR

      CC 2

      4.487,00

       

      03

      DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

      CC 4

      235.000,00

       

      4

      ZELADOR

      I

      1.458,00

       

      2

      GUARDA

      I

      1.458,00

       

      1

      AUX. DE ESCRITÓRIO

      7

      1.754,00

       

       01

      DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL

       CC 4

              235.000,00

       

    • Art. 3º. -

       As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos no orçamento em vigor, suplementados se necessários. 

    • Art. 4º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 31 de agosto de 1987.

    ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/1987