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Lei Ordinária n° 582/1986 de 15 de Julho de 1986


ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N° 525/84 DE 26/06/84 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 33 da Lei Municipal n° 525/84 de 26/06/84, dando a seguinte redação: 

    • Art. 33 -

       Ao servidor público do município de Jardim, efetivo estável ou contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento ou remuneração no primeiro quinquênio de efetivo exercício no serviço a 5% (cinco por cento) nos quinquênios subsequentes, até o limite de 40% (quarenta por cento). 

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 1986.

    Eng° José Vicente de Sanctis Pires

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/1986