Lei Ordinária n° 582/1986 de 15 de Julho de 1986
ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N° 525/84 DE 26/06/84 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 33 da Lei Municipal n° 525/84 de 26/06/84, dando a seguinte redação:
Ao servidor público do município de Jardim, efetivo estável ou contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento ou remuneração no primeiro quinquênio de efetivo exercício no serviço a 5% (cinco por cento) nos quinquênios subsequentes, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 1986.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/1986