Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989
Lei Ordinária n° 535/1984 de 05 de Dezembro de 1984
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR MAIS UM ARTIGO À LEI MUNICIPAL N° 525/84 QUE INCORPORA AS TABELAS I À IV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 40 da Lei Municipal n° 525/84 de 26/04/84, passará a ter a seguinte redação:
O artigo 41 da Lei Municipal mencionada no Art° 1°, terá a mesma redação do Artigo 40 da referida Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 05/12/1984
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1984