Revogado pela Lei Ordinária n° 525/1984
Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989
Lei Ordinária n° 310/1972 de 06 de Setembro de 1972
DISPÕE SOBRE TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
As tabelas de vencimentos dos Cargos Públicos Municipais criados pelas leis n° 207 de 25 de Março de 1967 e 257 de 10 de Junho de 1969, ficam substituídas pelos seguintes valôres:
Fica o Poder Executivo Municipal, digo, fica criada na Prefeitura Municipal de Jardim, a seguinte tabela de padrões de vencimentos para o funcionalismo Municipal.
PADRÃO:
A Cr$. 210,00
B Cr$. 225,00
C Cr$. 235,00
D Cr$. 250,00
E Cr$. 265,00
F Cr$. 280,00
G Cr$. 290,00
H Cr$. 305,00
I Cr$. 320,00
J Cr$. 335,00
L Cr$. 250,00
M Cr$. 360,00
N Cr$. 370,00
O Cr$. 380,00
P Cr$. 390,00
Q Cr$. 400,00
CARGOS EM COMISSÃO
CC1 Cr$. 800,00
CC2 Cr$. 700,00
CC3 Cr$. 600,00
CC4 Cr$. 500,00
CC5 Cr$. 350,00 e CC6
Ficam criados os Símbolos CC4 para Cargos Públicos Municipais, com os valores de Cr$ 500,00 e 350,00 mensal respectivamente..
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 06/09/72.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/1972