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Lei Ordinária n° 593/1987 de 28 de Maio de 1987


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 452/79 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, PROMULGADA COM INCORREÇÃO.

Eng° Jo´se Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei n° 452/79 de 30 de outubro de 1979, promulgada com erro de cálculo da metragem quadrada. prevalecendo os seguintes termos: 

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno com as seguintes características:
      Area A: com 9.350 m² (nove mil trezentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e metragens;
      Ao norte - 85,00 m com a BR-060;
      Ao Sul - 85,00 com o terreno da CEMAT e Ministério da Fazenda;
      Ao Leste - 110,00 m com a Rua Fábio Martins Barbosa;
      Ao Oeste - 110,00 m com uma rua Projetada, conforme locação aprovada pela Prefeitura Municipal.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS em 28.05.1987

    Eng° José Vicente de Sanctis Pires

    Prefeito de Jardim-MS


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1987