Lei Ordinária n° 593/1987 de 28 de Maio de 1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 452/79 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, PROMULGADA COM INCORREÇÃO.
Eng° Jo´se Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei n° 452/79 de 30 de outubro de 1979, promulgada com erro de cálculo da metragem quadrada. prevalecendo os seguintes termos:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS em 28.05.1987
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1987