Art. 1º. -
É considerada área urbana e de expansão urbana da cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:
De um ponto situado na margem esquerda do Rio Miranda e na divisa com terras rurais do Sr. Celeido Caimera Grubert, segue-se em sentido Oeste, até alcançar a divisa do Sr. Moacir de Mello Mendes, e daí em sentido Norte, segue-se confrontando com o mesmo até alcançar a BR-060, e daí segue-se pela mesma (sentido Jardim/Bela Vista), primeiramente no sentido Oeste, e depois sul, até alcançar a divisa de Jackson Monteiro Medeiros (Faz. Roça Grande), e daí segue-se em sentido Oeste, confrontando com o mesmo até alcançar a divisa de Fernando de Freitas (Faz. São João Bosco da Cachoerinha), e daí segue-se no sentido Norte, confrontando com terras rurais do mesmo até alcançar a divisa Dominones Vasques Palhano, e dái no mesmo sentido segue-se confrontando com terras rurais do mesmo até alcançar a BR-267, e daí segue-se pela mesma no sentido Noroeste (Jardim / Porto Murtinho), até alcançar a ponte sobre o Corrego Cachoeirinha, e dá segue-se pelo mesmo abaixo no sentido geral Norte, até onde o mesmo a dentra de Oswaldo Fernandes Monteiro, (Faz. Jardim) e daí segue no sentido Leste confrontando com terras rurais do mesmo até alcançar o Rio Miranda e daí segue-se pelo mesmo acima no sentido sul até o ponto de partida.